A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Em vigor 2013-05-15 - DESPACHO 951/2013 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Concede tolerância de ponto no dia 24 de Maio de 2013 aos trabalhadores da administração pública regional dos Açores, cujos serviços sediados na Ilha Graciosa.

  • Não tem documento Em vigor 2013-05-15 - DESPACHO 952/2013 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia o licenciado Francisco de Sousa Fernandes, em regime de comissão de serviço, e pelo período de duração do mandato do respectivo membro do Governo Regional, para exercer o cargo de Director do Laboratório Regional de Engenharia Civi.

  • Não tem documento Em vigor 2013-05-15 - DESPACHO 953/2013 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Concede tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública regional dos Açores, cujos serviços estejam sediados nas ilhas de São Jorge, Pico e Faial, no dia 21 de Maio de 2013.

  • Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do art. 6.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril, e n.º 1 do art. 2.º do Decreto-Lei 220/2006, de 03 de Novembro, respectivamente. (Proc. 1209/12 - Pleno da 1.ª Secção)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 2/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo, e procede à sua republicação.

  • Recomenda ao Governo Regional que proceda ao levantamento e desenvolvimento de medidas com vista à recuperação e melhoramento das condições das casas de abrigo existentes e estude a possibilidade de construção de novas casas.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-15 - Decreto Regulamentar Regional 8/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova e publica em anexo a orgânica da Direção Regional de Orçamento e Contabilidade (DROC), da Região Autónoma da Madeira. Aprova e publica também em anexo o mapa de pessoal dirigente daquela direção regional.

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