Resultados para o dia 2013-02-13
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2013-02-13 - Despacho 2454/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Egas Moniz
Delegação de competências no subdiretor
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2013-02-13 - Aviso 2200/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Forte da Casa
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial
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2013-02-13 - Aviso 2201/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova
Cessação de funções em 2012
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2013-02-13 - Aviso (extrato) 2202/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Vouzela
Consolidação definitiva da mobilidade interna
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2013-02-13 - Aviso (extrato) 2203/2013 - Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária de Vouzela
Consolidação definitiva da mobilidade interna
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2013-02-13 - Aviso 2204/2013 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Consolidação definitiva da mobilidade interna, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Évora, da trabalhadora Sílvia de Jesus Ribeiro Roma
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Decide julgar inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano). (Processo nº 478/2012)
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Decide julgar inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido. (Processo n.º 735/12)
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Publicita, que no âmbito dos processos n.º 142100 -IO/2011 e 131800 -IO/2009 -ERF, o Ministério público não requereu procedimento jurisdicional.
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Sócio n.º 21875