Édito n.º 66/2013
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 131,65, constituído por Maria Emília Rodrigues Calvão Lobo Costa, sócia desta Caixa n.º 21875, falecida em 09/03/2001 e legado a Fernando Jorge Freire Andrade Castel-Branco Lobo Costa, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
17/10/2012. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
306703003