Resultados para o dia 2013-12-16
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2013-12-16 - DESPACHO 2151/2013 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO EMPREGO E COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova a organização do processo eleitoral dos vogais representantes dos trabalhadores afetos aos organismos e serviços da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial que integrarão as comissões paritárias, do departamento, para o período 2014/2015.
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2013-12-16 - DESPACHO 2163/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza o requerente Manuel Lemos Oliveira a realizar uma operação de correcção populacional da espécie Erica azorica (Urze), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Cabeço Chão", sita à freguesia de Bandeiras, concelho da Madalena.
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2013-12-16 - DESPACHO 2164/2013 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a requerente Firmina Miranda a realizar uma operação de correção populacional da espécie Erica azorica (Urze) com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de "Esguilhão", sita à freguesia dos Flamengos, concelho da Horta.
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2013-12-16 - Portaria 360/2013 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2013.
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos, procede à reestruturação e redenominação da Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E.P.E., e altera (segunda alteração) os estatutos desta entidade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º, conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro. (Processo n.º 916/13)
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A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts. 149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. (Proc. n.º 124/11.9GAPVL.G1-A.S1 - 3.ª Secção)