Resultados para o dia 2012-05-25
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2012-05-25 - Louvor (extrato) 234/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária de Santo André
Louva a coordenadora técnica da Escola Secundária de Santo André
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2012-05-25 - Despacho 7277/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária Dr. Manuel Candeias Gonçalves
Avaliação final relativa ao período experimental
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2012-05-25 - Aviso 7295/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Nomeia, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, do Departamento de Formação de Recursos Humanos, a licenciada Paula Cristina Batista Marques Trindade
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2012-05-25 - Listagem 60/2012 - Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Publica a listagem das transferências efetuadas no 2.º semestre de 2011 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
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2012-05-25 - Listagem 61/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Publica a lista de transferências correntes e de capital atribuídas pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), no 2.º semestre de 2011.
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Decide julgar inconstitucional o segmento normativo constante do artigo 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na interpretação segundo a qual é extemporâneo o pedido de apoio judiciário formulado pelo arguido em processo penal após o decurso do prazo de recurso da decisão proferida em primeira instância, no caso de insuficiência económica superveniente, quando ainda seja exigível o pagamento de uma taxa de justiça como condição de apreciação (...)
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Não julga inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação dos artigos 174.º, n.os 2 e 3, 177.º, n.º 1, e 269.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Processo Penal, segundo a qual a autorização judicial de busca domiciliária, em situações de partilha por diversos indivíduos de uma habitação, pode abarcar as divisões onde cada um dos indivíduos desenvolve a sua vida, ainda que não visado por tal diligência. (Processo n.º 166/12).
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Decide não julgar inconstitucional a norma do n.º 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965 (bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais), na interpretação de que o direito à revisão da pensão com fundamento em agravamento das lesões caduca se tiveram passado 10 anos, contados da data da última revisão, mesmo que tenha havido alterações da pensão inicial com idêntico fundamento. (Proc. n.º 16/12)
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