Resultados para o dia 2010-06-08
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Concurso interno de acesso geral - técnico de informática
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Decide não julgar inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias [aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2001 de 5 de Julho], na medida em que inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto de uma sociedade. (Proc. nº 441/09)
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Decide julgar ilegal a norma do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, que criou o município da Trofa. (Proc nº 732/07).
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Decide não julgar inconstitucionais os nºs 1 e 3 do artigo 219.º do Código de Processo Penal, enquanto não admitem a interposição de recurso por parte do Ministério Público de decisão que não aplique medidas de coacção. (Proc. nº 384/09)
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Decide não julgar organicamente inconstitucionais as normas do artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento de Taxas e Licenças (aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Guimarães de 9 de Novembro de 2006 e sancionado pela Assembleia Municipal em sessão de 24 de Novembro de 2006) e do artigo 31.º da Tabela de Taxas àquele anexa, na medida em que prevêem a cobrança de taxa pela afixação de painéis publicitários em prédio pertencente a particular. (Proc. nº 742/09)
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Decide não conhecer do recurso [relativo à inconstitucionalidade norma do artigo 283.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de ser lícito ao Ministério Público deduzir acusação para julgamento em processo comum com intervenção do tribunal singular] por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de normas por inconstitucionalidade. (Proc. nº 321/09)
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