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Acórdão 180/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Decide não conhecer do recurso [relativo à inconstitucionalidade norma do artigo 283.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de ser lícito ao Ministério Público deduzir acusação para julgamento em processo comum com intervenção do tribunal singular] por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de normas por inconstitucionalidade. (Proc. nº 321/09)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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