Acórdão 180/2010, de 8 de Junho
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 110/2010, Série II de 2010-06-08.
- Data: 2010-06-08
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Sumário
Decide não conhecer do recurso [relativo à inconstitucionalidade norma do artigo 283.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de ser lícito ao Ministério Público deduzir acusação para julgamento em processo comum com intervenção do tribunal singular] por não ter ocorrido uma efectiva desaplicação de normas por inconstitucionalidade.
(Proc. nº 321/09)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275485.dre.pdf .
Aviso
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