Resultados para o dia 2010-05-25
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Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Braga
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Decide não conhecer do recurso relativo a vários processos contra-ordenacionais aplicados pela Câmara Municipal de Palmela, por não ter sido suscitada uma questão de inconstitucionalidade normativa. (Proc. nº 513/09)
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Decida não julgar inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (relativo às condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social) quando interpretada no sentido de que só com a prolação do despacho de exclusão se dá a cessação do efeito suspensivo do prazo prescricional. (Proc. nº 687/09)
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Decide não julgar inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na dimensão em que proíbe a aplicação aos processos pendentes do disposto nos artigos 1906.º e 1907.º, por remissão do artigo 1912.º, n.º 1, todos do Código Civil, na redacção daquela lei. (Proc. nº 19/10)
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