Resultados para o dia 2007-07-25
-
Aprova o relatório e conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2005.
-
2007-07-25 - Portaria 804/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística da Herdade da Brava e outras vários prédios rústicos situados na freguesia e município de Mértola (processo n.º 312-DGRF).
-
2007-07-25 - Portaria 805/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça turística de Guadalupe, concessionada pela Portaria n.º 1250/2005, de 30 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 3937-DGRF).
-
2007-07-25 - Portaria 806/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à VALDARNEIRO, Sociedade Agro-Pecuária, L.da, a zona de caça turística de Valdarneiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis (processo n.º 4630-DGRF).
-
2007-07-25 - Portaria 807/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaide, município do Fundão (processo n.º 4369-DGRF).
-
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Piorno, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo n.º 116-DGRF).
-
Anexa à zona de caça municipal de Canelas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Covelinhos, município de Peso da Régua (processo n.º 3421-DGRF).
-
Uniformiza jurisprudência contraditória no seguinte sentido: no actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente (Proc. nº 881/2007).