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  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Aviso 3715/2007 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses

    Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Marco de Canaveses

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Aviso 3716/2007 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Perafita

    Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento Vertical de Perafita

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Aviso 3717/2007 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária Sá de Miranda

    Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária Sá de Miranda

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Aviso 3718/2007 - Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Sendim

    Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Sendim

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Acórdão 30/2007 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.º 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho, interpretada no sentido de não admitir imediato recurso contencioso contra uma informação/parecer não vinculativo da Inspecção-Geral do Trabalho sobre um contrato de trabalho em que a recorrente é parte, no âmbito de um procedimento de autorização de permanência em território nacional de cidadão estrangeiro

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Acórdão 40/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Código das Custas Judiciais, interpretada no sentido de que, no caso de transacção judicialmente homologada, segundo a qual as custas em dívida a juízo serão suportadas a meias, incumbe ao autor que já suportou integralmente a taxa de justiça inicial a seu cargo garantir aind (...)

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