Resultados para o dia 2007-11-06
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Publica as alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro de 2007 e respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2007.
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Nomeia o Dr. Antero Rolo, Inspector Regional da Inspecção Administrativa Regional, como membro efetivo da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
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Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana.
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Altera (primeira alteração) a Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista, e procede à sua republicação.
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Aprova medidas de descongestionamento dos tribunais judiciais.
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2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
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Aprova as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, da localização e operacionalidade relativas e do estado deficiente de conservação, para efeitos de aplicação do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI).
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Regula os actos e procedimentos aplicáveis ao acesso e saída de navios e embarcações de portos nacionais, bem como estabelece algumas disposições sobre documentos e certificados de bordo e sua verificação.
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2007-11-06 - Portaria 1435/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Castelo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Castelo de Sesimbra, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Castelo e Santiago, município de Sesimbra (processo n.º 4247-DGRF).
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Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.