Resultados para o dia 2005-04-28
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Torna público ter, em 15 de Janeiro de 2004, a Dinamarca depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.
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Torna público ter, em 20 de Janeiro de 2004, a Costa do Marfim depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.
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Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptada na Haia em 14 de Maio de 1954, o director-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicado terem as Seychelles depositado, em 8 de Outubro de 2003, o seu instrumento de adesão à citada Convenção, que entrou em vigor para este país em 8 de Janeiro de 2004.
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Torna público ter, em 31 de Maio de 2002, a União Europeia feito uma declaração aquando do depósito do seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997, conforme o Aviso n.º 49/2005, de 18 de Fevereiro.
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Torna público terem, em 3 de Fevereiro de 2005, os Estados Unidos da América depositado o seu instrumento de adesão ao Convénio Internacional do Café de 2001, aprovado pelo Conselho Internacional do Café, em Londres, em 28 de Setembro de 2000.
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Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)