A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 2004-08-10

Limpar filtro
Encontrámos 205 resultados
Página 3 de 20
  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-Q/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça associativa das Herdades da Frágua, Couto dos Merujos e outras o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1021-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-R/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Albergaria e outras, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1242-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-S/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Cumeada - Núcleo 2 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1164-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-T/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Fundação e outras - Núcleo 3 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1165-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-U/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Presa e Courela, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1107-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-V/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Messagil e Outeiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1130-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-X/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade do Sobral, Passareiro, Torrinha e Reinaldo, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1201-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-Z/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende pelo prazo máximo de nove meses na zona de caça turística da Herdade de Besteiros, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1189-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AA/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística de Penilhos e outras o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1132-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-AB/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça turística da Herdade da Cordeira e outras - Núcleo 1 o exercício da caça e de actividades de carácter venatório (processo n.º 1163-DGRF).

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda