Resultados para o dia 2004-07-24
-
Fixa os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.
-
Autoriza o Instituto Superior de Novas Profissões a ministrar o curso de especialização tecnológica (CET) em Gestão de Animação Turística.
-
Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém a ministrar os seguintes CET: - Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, Documetação e Informação, Gestão de Animação Turística, Marketing Industrial e Qualidade Ambiental.
-
Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto a ministrar os seguintes CET: - Desenvolvimento de Produtos Multimédia, Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e Gestão da Qualidade.
-
Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria a ministrar os seguintes CET: - Qualidade Ambiental e Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.
-
Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda a ministrar os seguintes CET: Manutenção Industrial, Organização e Planificação do Trabalho, Desenvolvimento de Produtos Multimédia e Condução de Obra.
-
Autoriza o Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança a ministrar os seguintes CET: - Gestão de Animação Turística, e Aplicações Informáticas de Gestão.
-
Autoriza o Instituto Superior de Paços de Brandão a ministrar o curso de especialização tecnológica em Organização e Planificação do Trabalho.
-
Fixa, para o ano lectivo de 2004-2005, o limite de vagas estabelecido pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro, para cada par estabelecimento/curso do ensino superior particular e cooperativo.
-
2004-07-24 - DELIBERAÇÃO 985/2004 - CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Emite parecer favorável sobre o plano de actividades do INE e das outras entidades intertvenientes na produção estatística nacional para 2004, recomendando ao Governo que possa ser assegurada a execução, pelo INE, das operações estatísticas até agora a cargo das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.