Portaria 836/2004, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 173, de 24.07.2004, Pág. 11207
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Data:
2004-07-24
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Fixa os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.
Portaria 836/2004 (2.ª série). - O Estatuto da Região Vitivinícola da
Bairrada, aprovado pelo
Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito à denominação de origem controlada da Bairrada são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, e tendo em conta a proposta da Comissão Vitivinícola da Bairrada:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada são os seguintes:
a) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados;
b) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir do início da respectiva campanha vitivinícola;
c) Vinhos tintos com direito à menção "Clássico" - só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 30 meses.
2.º É revogada a Portaria 213/2000, de 8 de Abril.
13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento
Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/24/plain-174200.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/174200.dre.pdf .
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