A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 836/2004, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.

Texto do documento

Portaria 836/2004 (2.ª série). - O Estatuto da Região Vitivinícola da Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito à denominação de origem controlada da Bairrada são fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei 301/2003, de 4 de Dezembro, e tendo em conta a proposta da Comissão Vitivinícola da Bairrada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada são os seguintes:

a) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados;

b) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir do início da respectiva campanha vitivinícola;

c) Vinhos tintos com direito à menção "Clássico" - só podem ser engarrafados após um estágio mínimo de 30 meses.

2.º É revogada a Portaria 213/2000, de 8 de Abril.

13 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/07/24/plain-174200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-08 - Portaria 213/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os períodos minímos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem " Bairrada ".

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 301/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Bairrada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda