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Portaria 213/2000, de 8 de Abril

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Sumário

Estabelece os períodos minímos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem " Bairrada ".

Texto do documento

Portaria 213/2000
de 8 de Abril
O Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto-Lei 72/98, de 26 de Março, estabelece que os estágios mínimos dos vinhos com direito àquela denominação de origem serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei 72/98, de 26 de Março, e tendo em conta a evolução do mercado e as novas regras propostas pela Comissão Vitivinícola da Bairrada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem «Bairrada» são os seguintes:

a) Vinhos tintos, brancos e rosados - não carecem de qualquer período de estágio, podendo ser engarrafados e comercializados a partir da data de abertura da respectiva campanha vinícola;

b) Vinhos espumantes - carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações do preparador após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados.

2.º É revogada a Portaria 307/98, de 20 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 22 de Março de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 72/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Denominação de Origem Controlada da Bairrada, aprovado pelo Decreto Lei nº 70/91, de 8 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 307/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa os estágios mínimos a observar para os vinhos com direito à denominação de origem Bairrada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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