Resultados para o dia 2003-06-26
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2003-06-26 - PORTARIA 46/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o calendário venatório da ilha do Faial. Revoga a Portaria nº 65/2002, de 11 de Julho.
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2003-06-26 - DESPACHO NORMATIVO 24/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a caça ao coelho bravo, todos os dias, com auxílio de candeio e sem limite de peças, até 30 de Junho de 2004, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos e em terrenos cultivados com produtos hortícolas, localizados na ilha do Pico.
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2003-06-26 - PORTARIA 50/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o calendário venatório da ilha Terceira. Revoga a Portaria nº 54/2002 de 20 de Junho.
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2003-06-26 - PORTARIA 49/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o calendário venatório da ilha de São Jorge. Revoga a Portaria nº 55/2002 de 20 de Junho.
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2003-06-26 - DESPACHO NORMATIVO 23/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Rectifica os valores no mapa de preços, a que alude a alínea a) do ponto V - Disposições Gerais - do Despacho Normativo nº 16/2003, de 29 de Maio, aplicáveis aos veículos de quatro e seis lugares com distintivos, entre os 26 e 50 Km.
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2003-06-26 - DESPACHO NORMATIVO 24-A/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o preço máximo de venda ao público do fuel para a produção de electricidade.
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2003-06-26 - PORTARIA 48/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o calendário venatório da ilha Graciosa. Revoga a Portaria nº 64/2002 de 11 de Julho.
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2003-06-26 - PORTARIA 47/2003 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o calendário venatório da ilha das Flores. Revoga a Portaria nº 48/2000 de 20 de Julho.
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Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos.
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Autoriza o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimo à habitação bonificados.