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Despacho Normativo 24/2003, de 26 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 26, de 26.06.2003, Pág. 867
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Sumário

Autoriza a caça ao coelho bravo, todos os dias, com auxílio de candeio e sem limite de peças, até 30 de Junho de 2004, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos e em terrenos cultivados com produtos hortícolas, localizados na ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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