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  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 577/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 234-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 578/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras, município de Évora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 232-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 579/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Bastarda e outras, município de Arronches, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 229-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 580/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Terra de Freiras e outras, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 522-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 581/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Quinta dos Anjos e do Poço, município de Santarém, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 195-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 582/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa, concessionada ao Clube de Caçadorees de Vale de Viga e limítrofes, situada no município da Lourinhã, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 502-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 583/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Padrão e outras, municípios de Avis e Fronteira, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 493-DGF).

  • Introduz um aditamento à parte I do anexo ao aviso n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, referente ao tratamento a dar, para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, aos compromissos irrevogáveis decorrentes das contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos

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