Resultados para o dia 2002-06-04
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2002-06-04 - DESPACHO CONJUNTO 555/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Aprova os documentos de prestação de contas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., referentes ao exercício de 2001, com as reservas e a ênfase expressas no certificado legal das contas. Determina que o resultado líquido do exercício (Euro 268 450 017,02) apresentado pela empresa seja transferido para a conta de resultados transitados.
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2002-06-04 - CONTRATO 6/2002 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Contrato ARAAL de colaboração e coordenação técnico-financeira na realização dos trabalhos relativos à construção ou aquisição de 59 fogos destinados a arrendamento, no regime de renda apoiada, Câmara Municipal da Lagoa.
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2002-06-04 - CONTRATO 5/2002 - SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Contrato ARAAL de colaboração técnico-financeira relativamente à beneficiação e ampliação da Escola EB 2,3/S do Nordeste, nos termos da Resolução n.º 162/2001, aprovada pelo Conselho do Governo de 29 de Novembro de 2001.
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Determina, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea c) daquele preceito, e que não exerçam em exclusivo a sua actividade nas Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas Zonas Francas.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Condes, Claros Montes e outras, municípios de Arraiolos e Mora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 310-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Monte Ruivo e Angeirinha e outras, município de Viana do Alentejo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 245-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 238-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Corte de Pão e Água pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 271-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio, municípios de Arraiolos e Mora, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 313-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Barrocal e do Xerez, município de Reguengos de Monsaraz, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 266-DGF).