Resultados para o dia 2002-05-29
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e Maio e Rebola, município de Arronches, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 327-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chaminé e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 528-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ínsua e outras, município de Serpa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 521-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, município de Montemo-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 464-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras, município de Serpa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 393-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Pego da Moura e outras, município do Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 198-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Chaminé pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 363-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Forninho, Moinho e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 294-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Barrosa, município de Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 329-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Paço, Coimbra e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 334-DGF).
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Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Malhadinha da Torre e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 344-DGF).