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  • Tem documento Em vigor 2000-03-07 - Assento 6/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é recorrível na parte respeitante à matéria relativa às nulidades arguidas no decurso do inquérito ou da instrução e às demais questões prévias ou incidentais.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-07 - Assento 7/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Não é enquadrável na previsão da alínea e) do nº 2 do artigo 204º do Código Penal a conduta do agente que, em ordem à subtracção de coisa alheia, se introduz em veículo automóvel através do rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de dispositivo destinado a fechar ou impedir a entrada no interior daquele veículo. (Proc nº 410/99)

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