Resultados para o dia 1999-10-01
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1999-10-01 - DESPACHO CONJUNTO 919/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Por ter renunciado ao direito de ingresso no quadro transitório, criado junto da DGAP - Direcção Geral da Administração Pública, revoga a lista anexa ao despacho conjunto nº 530/98, de 15-Jul, na parte relativa a Agostinho Guilherme Fernandes.
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Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.
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Torna público que, por nota de 3 de Agosto de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes concluíram, em 25 de Junho de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1996.
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Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 122 da OIT sobre a Política de Emprego, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 120 da OIT sobre a Higiene no Comércio e Serviços, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 155 da OIT sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Torna público que, por nota de 30 de Agosto de 1999, o Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua qualidade de depositário da Convenção n.º 148 da OIT Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 6 de Agosto de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
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Altera o artigo 17.º da Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, que aprova o Estatuto Fiscal Cooperativo.