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Aviso 139/99, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público que, por nota de 3 de Agosto de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes concluíram, em 25 de Junho de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1996.

Texto do documento

Aviso 139/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Agosto de 1999, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes concluíram, em 25 de Junho de 1999, as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Quadro Inter-Regional de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Mercado Comum do Sul e os Seus Estados Partes, por outro, assinado em Madrid em 15 de Dezembro de 1996 (a seguir «Acordo»).

Portugal é parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/97 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 46/97, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 147, de 28 de Junho de 1997.

Nos termos do artigo 34.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Julho de 1999.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 31 de Agosto de 1999. - O Director do Serviço de Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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