Resultados para o dia 1997-09-30
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1997-09-30 - DESPACHO CONJUNTO 324/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Cria a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Integrar (IOI) que assumirá a designação Gabinete de Apoio Técnico (GAT) cuja natureza é a de estrutura de projecto definindo a sua composição e competências.
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Reconhece que os donativos concedidos à entidade Conservatório Regional de Setúbal, cujo projecto "Actividades do Ano Lectivo de 1995-1996" se considera de manifesto interesse cultural, podem beneficiar de incentivos fiscais em matéria de IRS e IRC.
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1997-09-30 - DESPACHO CONJUNTO 323/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Cria a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional de Iniciativa Comunitária INTERREG II-Redes de Energia, cuja natureza é a de estrutura de projecto definindo a sua composição e competências. Designa a licenciada Ana Paula Mateus Bento Minguens chefe de projecto, com remuneração correspondete a Chefe de Divisão.
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1997-09-30 - LISTAGEM 97-A/97 - INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Lista dos subsídios pagos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional durante o 1.º semestre de 1997, co-financiados pelo Fundo Social Europeu e pelo FEDER no âmbito do Programa Formação Profissional e Emprego (QCA II).
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Delega competências do Ministro da Educação no Secretário de Estado do Ensino Superior.
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Determina que dentro dos limites do parque Natural de Montezinho seja interdito o exercício da caça nas áreas definidas no mapa que publica em anexo.
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1997-09-30 - DESPACHO CONJUNTO 329/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO
Altera a composição do conselho administrativo previsto no despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 278, de 30 de Novembro de 1996, passando a alínea a) do respectivo nº 2 a ter a seguinte redacção: «2 - .................................................................................................... a) Hélder Manuel Ramos Oliveira, secretário geral, que preside» A presente alteração produz efeitos a partir (...)
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Rectifica a al c) do nº 1 e os mapas anexos I e II ao despacho o Ministro da Educação publicado no DR, 2ª, 205 de 5 de Setembro de 1997 que estabelecem os critérios e requisitos de financiamento do exercício do direito de opção educativa, por parte das famílias dos educadores que frequentem os ensinos básico e secundário, no ano lectivo de 1997-1998.
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1997-09-30 - DESPACHO CONJUNTO 326/97 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Fixa o número de lugares a preencher em 1997 na Guarda Nacional Republicana.
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1997-09-30 - DESPACHO CONJUNTO 325/97 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que sejam desafectados do domínio privado do Estado e integrados no património do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) os selos do ex-Ultramar Português afectos à Direcção Geral da Administração Pública.
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Determina que o grupo de trabalho constituído por despacho conjunto publicado no DR IIS, de 13.11.96, seja reactivado a fim de desenvolver e aperfeiçoar as propostas de soluções apontadas no relatório já apresentado sobre a protecção social dos inscritos marítimos. O relatório final, sob a forma de Livro Branco da segurança social nas pescas, deverá ser apresentado, juntamente com as eventuais propostas de reformulação normativa, no prazo de 60 dias após a primeira reunião do grupo.
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Procede à reformulação do regime de criação de unidades de inserção na vida activa (UNIVA) em unidades, estabelecimentos e órgãos militares, em benefício dos militares que cessem a prestação de serviço efectivo nos regimes de voluntariado e de contrato.