Resultados para o dia 1996-10-01
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1996-10-01 - DESPACHO CONJUNTO DIDC56/96 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA O MONTANTE DE CADA SENHA DE PRESENÇA A ATRIBUIR AOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DA JUVENTUDE, PELA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PLENÁRIAS E EM COMISSOES ESPECIALIZADAS.
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1996-10-01 - DESPACHO CONJUNTO DDC173/96 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA QUE DO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA PUBLICADO NO DR.IIS, 205, DE 5-9-95, QUE PROMOVEU O INGRESSO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) DE 11 AGENTES ORIUNDOS DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO SEJA EXCLUÍDO UM FUNCIONÁRIO QUE ENTRETANTO, NO DECURSO DO PROCESSO FOI NOMEADO PARA O QUADRO DA MESMA DIRECÇÃO REGIONAL.
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1996-10-01 - DESPACHO CONJUNTO A-155/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
RECONHECE A FUNDAÇÃO FILOS, A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A SEGUINTE AMPLITUDE: CATEGORIA C - RENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DIRECTAMENTE DERIVADOS DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS SEUS FINS ESTATUTÁRIOS. CATEGORIA - E RENDIMENTOS DE CAPITAIS COM EXCEPÇÃO DOS DE QUAISQUER TÍTULOS AO PORTADOR, NAO REGISTADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CATEGORIA F - RENDIMENTOS PREDIAIS. CATEGORIA G - GANHOS DE MAIS-VALIAS.
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RECONHECE-SE A CURPIC - COMISSAO UNITÁRIA DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA CHARNECA DA CAPARICA, A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A SEGUINTE AMPLITUDE: CATEGORIA C - RENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DIRECTAMENTE DERIVADOS DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS SEUS FINS ESTATUTÁRIOS. CATEGORIA E - RENDIMENTOS DE CAPITAIS COM EXCEPÇÃO DOS DE QUAISQUER TÍTULOS AO PORTADOR, NAO REGISTADOS NEM DEPOSITADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CATEGORIA F - RENDIMENTOS PREDIAIS. CATE (...)
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1996-10-01 - DESPACHO CONJUNTO A-166/96-XIII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
RECONHECE-SE A A ALTERNATIVA POSITIVA - ASSOCIAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APOIO SOBRE A SIDA, A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A SEGUINTE AMPLITUDE: CATEGORIA C - RENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DIRECTAMENTE DERIVADOS DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS SEUS FINS ESTATUTÁRIOS. CATEGORIA E - RENDIMENTOS DE CAPITAIS COM EXCEPÇÃO DOS DE QUAISQUER TÍTULOS AO PORTADOR, NAO REGISTADOS NEM DEPOSITADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CATEGORIA F - RENDIMENTOS PREDIAIS. CATEGORIA G - GANHOS (...)
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, NOMEIA ADJUNTA DO SEU GABINETE MARIA TERESA SANTIAGO NEVES FARIA, REQUISITADA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS, CONCEDENDO-LHE AUTORIZAÇÃO PARA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
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1996-10-01 - DESPACHO CONJUNTO DDC172/96 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DETERMINA QUE DO DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA PUBLICADO NO DR.IIS, 205, DE 5-9-95, QUE PROMOVEU O INGRESSO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) DE 11 AGENTES ORIUNDOS DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DE ENTRE DOURO E MINHO SEJA EXCLUÍDA UMA FUNCIONÁRIA QUE ENTRETANTO, NO DECURSO DO PROCESSO FOI NOMEADA PARA O QUADRO DA MESMA DIRECÇÃO REGIONAL.
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1996-10-01 - PORTARIA 171/96IIS - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CRIA, COM EFEITOS A PARTIR DE 1-2-96, NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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DETERMINA QUE OS RESPONSÁVEIS PELOS DEPARTAMENTOS GOVERNAMENTAIS DE QUE DEPENDEM OS FUNCIONÁRIOS QUE INTEGRAM O CORO DOS ANTIGOS ORFEONISTAS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA CONSIDEREM OS MESMO EM EXERCÍCIO EFECTIVO DE FUNÇÕES DURANTE O PERIODO DA SUA DESLOCAÇÃO AO VATICANO DE 5 A 11 DE JUNHO DE 1996.
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1996-10-01 - DESPACHO 62/SED/96 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS DESPORTOS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CONCEDE A ROLANDO NUNES DE SOUSA A MEDALHA DE MÉRITO DESPORTIVO CONSIDERANDO OS TÍTULOS NACIONAIS OBTIDOS ENQUANTO PRATICANTE DE VOLEIBOL E ANDEBOL. NOTA: ONDE SE LE 'DEC LEI 55/96 DE 15-3' DEVE LER-SE 'DEC LEI 55/86 DE 15-3' (PARTE 6).