Despacho Conjunto A-166/96-XIII, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [228], de 01.10.1996, Pág. 13668
- Data: 1996-10-01
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Sumário
RECONHECE-SE A A ALTERNATIVA POSITIVA - ASSOCIAÇÃO DE INFORMAÇÃO E APOIO SOBRE A SIDA, A ISENÇÃO DE IRC, NOS TERMOS E COM A SEGUINTE AMPLITUDE: CATEGORIA C - RENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DIRECTAMENTE DERIVADOS DO EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DOS SEUS FINS ESTATUTÁRIOS. CATEGORIA E - RENDIMENTOS DE CAPITAIS COM EXCEPÇÃO DOS DE QUAISQUER TÍTULOS AO PORTADOR, NAO REGISTADOS NEM DEPOSITADOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CATEGORIA F - RENDIMENTOS PREDIAIS. CATEGORIA G - GANHOS DE MAIS-VALIAS.
Aviso
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