Resultados para o dia 1995-07-06
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1995-07-06 - PORTARIA 43/95 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera o nº 2 do artigo 3º da Portaria nº 34/93, de 1 de Julho. (Estabelece as normas de execução à ajuda complementar ao prémio especial à engorda dos bovinos machos).
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1995-07-06 - PORTARIA 44/95 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Altera a Portaria nº 47/93, de 30 de Setembro que estabelece as regras relativas ao controlo do regime de aprovisionamento dos Açores, em reprodutores de raça pura, das espécies bovina, suína, ovina e caprina.
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1995-07-06 - DECLARAÇÃO 20/95 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Rectifica a PORT nº 32/95, de 11 de Maio, que regulamenta a aplicação do regime de ajudas a conceder à cessação da actividade agrícola.
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Rectifica a Resolução nº 73/95, de 1 de Junho, que manifesta a intenção de adjudicar a empreitada de pavimentação em betão betuminoso da E.R. 1 - 1ª entre Lajes e Santa Bárbara na ilha Terceira.
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Rectifica a Resolução nº 72/95, de 1 de Junho, que manifesta a intenção de adjudicar a empreitada de reabilitação de estradas regionais na ilha do Faial, 1ª fase.
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ALTERA O DECRETO LEI 292/91, DE 13 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, ADEQUANDO ESTE SERVIÇO AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.
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ALTERA O DECRETO LEI 293/92, DE 30 DE DEZEMBRO (ALTERADO PELA LEI 52/93, DE 14 DE JULHO), QUE ESTABELECE O REGIME DOS CARGOS DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, NO QUE SE REFERE A DURAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO.
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ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.
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ESTABELECE UM REGIME DE BENEFÍCIOS FISCAIS APLICÁVEL AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, CONSIDERANDO-SE COMO TAIS AS QUE, NO EXERCÍCIO DE 1995, TENHAM UM NUMERO MÉDIO DE TRABALHADORES SUPERIOR A 3 E INFERIOR A 20 E UM VOLUME DE NEGÓCIOS NAO SUPERIOR A 500 000 CONTOS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS A COMPETENCIA PARA VERIFICAR OS REQUISITOS NECESSARIOS A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.
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ALTERA O DECRETO LEI 356/88, DE 13 DE OUTUBRO, QUE CRIA O FUNDO EXTRAORDINÁRIO DE AJUDA A RECONSTRUÇÃO DO CHIADO - FEARC. PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO FEARC ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E AMPLIA AS FORMAS DE APOIO A RECUPERAÇÃO DA REFERIDA ZONA.