Resultados para o dia 1995-05-29
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APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE, ASSINADO EM LISBOA A 19 DE DEZEMBRO DE 1994. PUBLICA EM ANEXO A VERSÃO AUTÊNTICA DO CITADO PROTOCOLO.
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ALTERA O DECRETO LEI 143/93 DE 26 DE ABRIL QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO DESPORTO (INDESP) RELATIVAMENTE AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS AOS SERVIÇOS DE QUE DISPOE - INTRODUZINDO AGORA O GABINETE DE APOIO AO DESPORTO ESCOLAR, AOS DELEGADOS E SUBDELEGADOS REGIONAL E AO QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE ANEXO, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE DIRECTOR E DE 16 LUGARES DE SUBDELEGADO REGIONAL.
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Integra os municípios de Cinfães e Ovar no Sistema Multimunicipal de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água do Sul da Área do Grande Porto e constitui a sociedade Águas do Douro e Paiva, S.A. para gerir o referido sistema.
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FIXA AS TAXAS DEVIDAS PELOS DIVERSOS ACTOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E AS RESULTANTES DA APLICAÇÃO A PORTUGAL DA CONVENÇÃO DE MUNIQUE SOBRE A PATENTE EUROPEIA E DO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A 1 DE JUNHO DE 1995. NOTA: APROVADOS NOVAS TAXAS PELA PORT 409/96 DE 23-AGO DR.IS-B [195]
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APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA DE VILA NOVA DE GAIA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO DISPOE SOBRE A CONSTITUICAO DO GABINETE, SEUS OBJECTIVOS - ASSEGURAR ORIENTAÇÃO E CONSELHO JURÍDICO A TODOS AQUELES QUE POR INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS NAO TENHAM POSSIBILIDADE DE CUSTEAR OS SERVIÇOS DE ADVOGADO - ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
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DEFINE OS PRAZOS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES EM QUE PODERAO SER CONCEDIDAS AS DERROGAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO LEI 114/93 DE 12 DE ABRIL, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/14/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 2 DE MARCO, RELATIVA A LIMITAÇÃO DA EXPLORAÇÃO DE AERONAVES CIVIS SUBSÓNICAS COM PROPULSÃO POR REACÇÃO QUE SATISFAÇAM AS ESPECIFICIDADES DEFINIDAS NO CAPÍTULO 3 DA PARTE II DO ANEXO 16 A CONVENCAO SOBRE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL.
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Aprova o regulamento arquivístico dos documentos relativos à transfusão de sangue.