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  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO DD134/95 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    Renova a nomeação do general Carlos Manuel de Azeredo Pinto Melo e Leme, como chefe da casa militar do Presidente da República, com efeitos a partir de 04 de Outubro de 1995, data em que passou à situação de reforma. Nota: Nomeado novo chefe da Casa Militar, pelo Despacho DD86/96, de 09 de Março do PR DR.IIS [85], de 10 de Abril de 1996.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 62/95 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede à Federação Portuguesa de Orientação o estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 49/MARN/95 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

    Nomeia o licenciado João António Serranito Nunes presidente da comissão directiva do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 18/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    EXONERA O LICENCIADO ANTÓNIO ABEL DA FONSECA REPOLHO CORREIA DO CARGO DE CHEFE DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DRA. ISABEL MARIA DE LUCENA VASCONCELOS CRUZ DE ALMEIDA MOTA.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 60/95 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede à Federação Portuguesa de Despoprto para Deficientes o estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 61/95 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Concede à Federação Académica do Desporto Universitário o estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - RECTIFICAÇÃO DRECT41/95 - SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    RECTIFICA A LISTAGEM DAS TRANSFERÊNCIAS EFECTUADAS PELOS ORGANISMOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1995, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 226, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995. ASSIM DEVE LER-SE: 'O SECRETARIO-GERAL, ANTÓNIO JOÃO CAMPOS RODRIGUES'.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO SET67-XII/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    DELEGA NO DIRECTOR GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO DR. RUI MANUEL SARMENTO VERES COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, ENGENHEIRO JORGE MANUEL MENDES ANTAS.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DECLARAÇÃO DDECL51/95 - DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    TORNA PÚBLICO QUE A ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PORTO DE MÓS APROVOU O PLANO DE PORMENOR DA VÁRZEA DE PORTO DE MÓS, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO.

  • Não tem documento Em vigor 1995-10-21 - DESPACHO 14/SEC/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA COOPERAÇÃO-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    NOMEIA VOGAIS DO CONSELHO COORDENADOR NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: DR. JOÃO LUÍS NIZA PINHEIRO, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DR. CARLOS ALBERTO ANDRADE FONTES, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DRA. MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA FREITAS, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PROF. DOUTOR JOSÉ ANTÓNIO AMORIM CRUZ, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ARQUITECTO JOSÉ DA CÂMARA M (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1995-10-21 - DESPACHO 24-A/SESS/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

    Determina que ao valor dos fundos especiais de segurança social sob gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) passem a ser atribuídos rendimentos a uma taxa resultante da média aritmética simples do indexante de taxas de juro designado TD3 (divulgado pela Direcção-Geral da Junta do Crédito Público), respeitante aos meses que compõem o ano civil correspondente a cada gerência. O rendimento apurado será deduzido da correspondente tributação, enquanto a segurança social for sujeito p (...)

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