Resultados para o dia 1994-09-26
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ALTERA O DECRETO LEI 130/86, DE 7 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO LEI 265/92, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL) INTRODUZINDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A AUTONOMIA ADMINISTRTAIVA E FINANCEIRA DESTA DIRECÇÃO GERAL.
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REGULA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA) PREVISTO NA LEI 12/93, DE 22 DE ABRIL (NOVO REGIME DE DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU TERAPEUTICOS) ASSIM COMO A EMISSÃO DO RESPECTIVO CARTÃO INDIVIDUAL. COMETE AO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE A RESPONSABILIDADE DO FICHEIRO AUTOMATIZADO DO RENNDA, CUJOS DADOS ESTAO SUJEITOS A CONFIDENCIALIDADE. ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, (...)
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REGULAMENTA A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS DE 1969, A QUAL PORTUGAL ADERIU POR DECRETO DO GOVERNO 4/87, DE 15 DE JANEIRO, BEM COMO ALARGA A SUA APLICAÇÃO A TODAS AS EMBARCAÇÕES, COM EXCEPÇÃO DAS DE RECREIO E DOS NAVIOS DE GUERRA E TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 2930/86 (EUR-Lex), DE 22 DE SETEMBRO, RELATIVAMENTE AS EMBARCAÇÕES DE PESCA. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM) COMO A ENTIDADE COMPETEN (...)
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, UM LUGAR DE TÉCNICO ECONOMISTA DE PRIMEIRA CLASSE, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE JUNHO DE 1993.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 19 DE DEZEMBRO DE 1993.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO FLORESTAL, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 781/93, DE 6 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 7 DE ABRIL DE 1993, CONSIDERANDO-SE TAIS EFEITOS COMO REPORTADOS AO ANTERIOR QUADRO DA EX-DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS ATE A ENTRADA EM VIGOR DA CITADA PORTARIA.
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1994-09-26 - Portaria 862/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa o programa, duração, funcionamento e regras de avaliação do estágio para ingresso nas carreiras de técnico experimentador e técnico-adjunto de experimentador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
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1994-09-26 - Despacho Normativo 680/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.
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1994-09-26 - Declaração 112/94 - Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 260 450 CONTOS.
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ESTABELECE AS REGRAS BASICAS E OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS PARA A DETERMINACAO DA LIBERTAÇÃO DE N-NITROSAMINAS E DE SUBSTÂNCIAS N-NITROSAVEIS PELAS CHUPETAS E TETINAS DE ELASTÓMERO OU DE BORRACHA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO O CONTEUDO DA DIRECTIVA NUMERO 93/11/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 15 DE MARCO DE 1993. PROÍBE, A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 1995, A COMERCIALIZACAO DE TETINAS E CHUPETAS QUE NAO OBSERVEM O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AO APROVEITAMENTO DO POTENCIAL DE RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS, APOIANDO PROJECTOS DE INVESTIMENTO NA CONSTRUCAO DE CENTROS PRODUTORES DE ENERGIA ELÉCTRICA A PARTIR DE FONTES RENOVÁVEIS E QUE SEJAM EQUIPARÁVEIS A INFRA-ESTRUTURAS ENERGÉTICAS DE SERVIÇO PÚBLICO, PROCEDENDO A TIPIFICAÇÃO DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO PASSÍVEIS DE SEREM ABRANGIDOS PELO PRESENTE REGIME. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA, A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DESTE REGIME DE APOIO. O PRESENTE DIPLOMA E (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A RECONVERSÃO DE CONSUMOS PARA GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME AS ACÇÕES DE COMERCIALIZACAO E MARKETING QUE SE CONSUBSTANCIEM NA RENOVAÇÃO, ALTERAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE REDES INTERIORES E EQUIPAMENTOS DE QUEIMA, BEM COMO NAS ACÇÕES ASSOCIADAS A GESTÃO DA TRANSFERÊNCIA DE CONSUMOS PARA O GÁS NATURAL. ATRIBUI A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO TÉCNICA, ADMINISTRA (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO, TENDO COMO OBJECTO A CONTINUACAO DO APOIO AOS INVESTIMENTOS DIRIGIDOS A INFRA-ESTRUTURAS DE DISTRIBUIÇÃO ADAPTADAS PARA O GÁS NATURAL, INICIADO COM O PROGRAMA PROTEDE, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA E A REDUÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME OS PROJECTOS DE INV (...)
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REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO, TENDO COMO OBJECTO A CONTINUACAO DO APOIO AOS INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTE DE GÁS NATURAL, INICIADO COM O PROGRAMA REGEN, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA E A REDUÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME DE APOIO OS PROJECTOS DE INVESTIMENTO QUE RESULT (...)