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Despacho Normativo 678/94, de 26 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, UM LUGAR DE ENGENHEIRO CIVIL ASSESSOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 19 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 678/94
Considerando que em 19 de Dezembro de 1993 cessou a comissão de serviço o licenciado José Manuel Carneiro de Amaral, à data chefe da Divisão de Avaliações da Propriedade Urbana da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pesssoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de engenheiro civil assessor, a extinguir quando vagar, contingentado nos serviços centrais.

2 - Os efeitos decorrentes da criação do lugar referido no número anterior reportam-se a 19 de Dezembro de 1993.

Ministério das Finanças, 6 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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