Resultados para o dia 1994-06-21
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RATIFICA A ALTERAÇÃO AO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL, RATIFICADO EM 20 DE JULHO DE 1991 E PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991.
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1994-06-21 - Portaria 394/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Emprego e da Segurança Social
Regulamenta a comissão de coordenação da gestão da vertente Fundo Social Europeu do Quadro Comunitário de Apoio para os anos de 1994-1999.
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Penedo da Moura" e "Faias", sitos na freguesia de Figueira e Barros, municípiode Avis e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa do Penedo da Moura (processo nº 1351-DGF).
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1994-06-21 - Declaração 73/94 - Ministério da Agricultura - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA O ANO DE 1993, NO MONTANTE DE 2 923 682 CONTOS.
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1994-06-21 - Portaria 396/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
ALTERA A PORTARIA NUMERO 1164/92, DE 18 DE DEZEMBRO (REGULAMENTA A CLASSIFICACAO, EMBALAGEM E ROTULAGEM DAS PREPARAÇÕES PERIGOSAS), TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO AS SEGUINTES DIRECTIVAS: DIRECTIVA DA COMISSAO NUMERO 91/155/CEE (EUR-Lex), DE 5 DE MARCO DE 1991 (MODALIDADES DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO RELATIVO A PREPARAÇÕES PERIGOSAS) E DIRECTIVA DA COMISSAO NUMERO 91/442/CEE (EUR-Lex), DE 23 DE JULHO DE 1991 (PREPARACOES CUJAS EMBALAGENS DEVEM SER MUNIDAS DE FECHO DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS E OU DE INDICAÇÃ (...)
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NOMEIA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO MANUEL MARCELO MONTEIRO CURTO PARA O CARGO DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL EM TEERÃO.
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PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 78 (CRIME DE DESOBEDIENCIA) E 80 (EXPROPRIAÇÕES), DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 17 DE MARCO DE 1994 (RECEBIDO, PARA ASSINATURA, EM 29 DE ABRIL DE 1994) RELATIVO AO ESTATUTO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, POR VIOLAÇÃO DO ARTIGO 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEAS C) E E), RESPECTIVAMENTE, DA CONSTITUIÇÃO. (PROC. NUMERO 207/94) (...)