Resultados para o dia 1994-04-20
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REGULA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA NO TERRITORIO DA COMUNIDADE EUROPEIA, INCLUINDO A EXERCIDA NO AMBITO INSTITUCIONAL DAS ZONAS FRANCAS, COM EXCEPCAO DO SEGURO DE CREDITO POR CONTA OU COM A GARANTIA DO ESTADO POR EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE SOCIAL EM PORTUGAL, BEM COMO DA ACTIVIDADE, EM TERRITORIO PORTUGUES, POR EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS MEMBROS. REGULA AINDA AS CONDICOES DE ACESSO E DE EXERCICIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA E RESSEGURADORA EM TERRIT (...)
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Altera o Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro (estabelece o enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem).
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MANTEM EM FUNÇÕES, ATE A APRESENTAÇÃO DA CONTA FINAL DE LIQUIDAÇÃO A REALIZAR-SE NOS TERMOS PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, A COMISSAO LIQUIDATÁRIA DO CENTRO COORDENADOR DO TRABALHO PORTUÁRIO DE LISBOA, INSTITUIDA PELO DECRETO LEI 100/92, DE 28 DE MAIO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
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1994-04-20 - Decreto Legislativo Regional 9/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE O REGIME DE EXPLORACAO E APROVA O REGULAMENTO DE UTILIZACAO DAS MARINAS NA REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REGULAMENTO ESTABELECE NORMAS SOBRE: ENTRADA, PERMANENCIA E SAIDA DAS EMBARCACOES DAS MARINAS, CEDENCIA DO USO DO POSTO DE AMARRACAO, TARIFAS E SEU PAGAMENTO POR PARTE DOS UTILIZADORES DAS MARINAS, CONDICOES DE UTILIZACAO DAS MESMAS PELAS EMBARCACOES DE PESCA, FISCALIZACAO DO CUMPRIMENTO DO PRESENTE REGULAMENTO E RESPECTIVAS SANCOES APLICAVEIS. O PRESENT (...)
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CRIA AS ZONAS AGRÁRIAS E AS ZONAS FLORESTAIS CONSTANTES DOS MAPAS I E II PUBLICADOS EM ANEXO, PREVISTOS NAS LEIS ORGÂNICAS DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA E DO INSTITUTO FLORESTAL, APROVADAS RESPECTIVAMENTE PELOS DECRETOS LEIS 96/93 E 100/93, AMBOS DE 2 DE ABRIL.