Resultados para o dia 1993-12-06
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1993-12-06 - Despacho Normativo 406/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1993-12-06 - Despacho Normativo 407/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1993-12-06 - Despacho Normativo 408/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE, A QUE SE REFERE O MAPA ANEXO XXIV AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 1993.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE, A QUE SE REFERE O MAPA ANEXO XXIV AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 29 DE MAIO DE 1993.
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AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE MATEMÁTICA E GESTÃO (ISMAG), EM LISBOA, A MINISTRAR OS CURSOS DE ENGENHARIA DO AMBIENTE E DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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ESTABELECE AS NORMAS A QUE OBEDECE O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPLANTES NAS UNIDADES HOSPITALARES, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA NAQUELAS UNIDADES.
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REGULAMENTA A DISCIPLINA DE UTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS DE REGADIO, LEVADAS E RESPECTIVAS OBRAS DE CONSERVACAO, INSTITUIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 25/92/M, DE 25 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE A SUA FISCALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DAS CONTRA-ORDENACOES DEFINIDAS NAQUELE DIPLOMA. APROVA OS MODELOS PARA OS IMPRESSOS OFICIAIS A UTILIZAR NOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENACOES, OS QUAIS SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.