Resultados para o dia 1993-12-17
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, AO CESSAR FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR, AO CHEFE DE SECÇÃO MARIA ANTÓNIA BAIRRAO POMBO DOS SANTOS RODRIGUES BALULA.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, NO MOMENTO EM QUE CESSA FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR, A SECRETÁRIA DO SEU GABINETE, GABRIELA CÂNDIDA DE MELO CABRAL.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, NO MOMENTO EM QUE CESSA FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR, A SECRETÁRIA DO SEU GABINETE, CELESTINA CRISÁLIA ARAÚJO DA SILVEIRA SERRA FRASÃO.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, NO MOMENTO EM QUE CESSA FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR AOS MOTORISTAS DO SEU GABINETE.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, AO CESSAR FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR, AO AUXILIAR ADMINISTRATIVO JOSÉ AUGUSTO CANHOTO DOMINGOS.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS, AO CESSAR FUNÇÕES, PRESTA PÚBLICO LOUVOR, AO PESSOAL DO SECRETARIADO DO SEU GABINETE.
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1993-12-17 - DESPACHO CONJUNTO DIDC172/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS ENTRE A ESTRADA NACIONAL N. 14 E AVE, DA AUTO-ESTRADA FAMALICAO-GUIMARAES, CONFORME O QUADRO EM ANEXO PARA VIGORAREM A PARTIR DO DIA 21-12-93.
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1993-12-17 - PORTARIA 236/93IIS - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
AUTORIZA A DIRECCAO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS A CELEBRAR CONTRATO REFERENTE A EMPREITADA 'GOVERNO CIVIL DE LISBOA - REMODELAÇÃO DE INSTALACOES', SENDO O ENCARGO RESULTANTE DA EXECUÇÃO DE CONTRATO SUPORTADO POR VERBAS COM COMPENSACAO EM RECEITAS PRÓPRIAS DO ORÇAMENTO DO GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE LISBOA.
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ESTABELECE QUE AS ENTIDADES SUJEITAS A DISCIPLINA NORMATIVA CONTABILISTICA DO PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE QUE TIVEREM ACÇÕES ADMITIDAS A COTAÇÃO DEVEM ELABORAR E PUBLICAR CONJUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, COMO INTEGRANTE DESTES, A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, BEM COMO O RESPECTIVO ANEXO, ELABORADO DETALHADAMENTE DE ACORDO COM O PREVISTO NA DIRECTRIZ CONTABILISTICA N.14, APROVADA PELO CONSELHO GERAL DA COMISSÃO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA EM 7-7-93, QUE SE PUBLICA EM ANEXO CO (...)