Despacho Conjunto DIDC172/93, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293]SUPL, de 17.12.1993, Pág. 13344-(2)
- Data: 1993-12-17
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Sumário
APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS ENTRE A ESTRADA NACIONAL N. 14 E AVE, DA AUTO-ESTRADA FAMALICAO-GUIMARAES, CONFORME O QUADRO EM ANEXO PARA VIGORAREM A PARTIR DO DIA 21-12-93.
Aviso
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