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Despacho Conjunto DIDC172/93, de 17 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [293]SUPL, de 17.12.1993, Pág. 13344-(2)
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Sumário

APROVA AS TAXAS DE PORTAGEM PARA OS SUBLANCOS ENTRE A ESTRADA NACIONAL N. 14 E AVE, DA AUTO-ESTRADA FAMALICAO-GUIMARAES, CONFORME O QUADRO EM ANEXO PARA VIGORAREM A PARTIR DO DIA 21-12-93.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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