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  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Despacho Normativo 300/93 - Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, A QUE SE REFERE A PORTARIA 1223-E/91, DE 30 DE DEZEMBRO, QUATRO LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 973/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo) da Direccao-Geral da Indústria, previsto no Decreto Lei numero 206/89, de 27 de Junho, que aprova a Orgânica do Ministério da Indústria e Energia.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 974/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO. EXTINGUE NO MESMO QUADRO OS LUGARES PREVISTOS NA CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 975/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 295/93, DE 25 DE AGOSTO, QUE APROVOU A ORGÂNICA DAQUELES SERVIÇOS.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 976/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE PORTALEGRE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 422/92, DE 22 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 458/93, DE 30 DE ABRIL) NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, ÁREA FUNCIONAL DE UROLOGIA, DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Decreto 31/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    SUJEITA A MEDIDAS PREVENTIVAS, QUE VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, A FAIXA LITORAL, DEFINIDA EM CARTA PUBLICADA EM ANEXO, ABRANGIDA PELO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO LITORAL (PROT-CENTRO LITORAL). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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