Despacho Normativo 300/93
   
   Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de  Fevereiro;
  
Considerando o estabelecido nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando que Maria Luísa da Silva Rilho, Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, Ana Maria Ratel Barroso dos Reis Boto e Maria Augusta Santos França e Silva, chefes de divisão do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro, reúnem os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereram, nos termos da lei, a criação dos respectivos lugares:
   Determina-se o seguinte:
   
   São criados no quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do  Tesouro, a que se refere a Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, quatro  lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.
  
Ministério das Finanças, 8 de Setembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.
 
   
   
   
      
      
      