Resultados para o dia 1993-10-22
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RECTIFICA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NUMERO 48/93, DE 30 DE SETEMBRO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 230, DE 930930, QUE EXONERA O EMBAIXADOR ANTÓNIO CABRITA MATIAS.
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ALTERA O DECRETO LEI 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS E O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTICA).
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Transpõe para o direito interno as Directivas n.os 85/73/CEE (EUR-Lex) e 88/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Janeiro e de 15 de Junho, respectivamente, relativas às regras de inspecção sanitária aplicáveis à carne destinada ao mercado nacional e às taxas a cobrar por essas inspecções e controlos sanitários.
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NAO DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 30, NUMERO 1, E 33, NUMEROS 1, 2 E 3, DO DECRETO LEI 280/89, DE 23 DE AGOSTO - ESTATUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, INE -, E DECLARA, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA 1003/89, DE 20 DE NOVEMBRO - REGULAMENTO DO PESSOAL DO MESMO ORGANISMO -, COM BASE EM VIOLAÇÃO DA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 56 DA CONSTITUICAO, DETERMINANDO, DE HARMONIA COM O PRESCRITO NO NUMERO 4 DO ARTI (...)
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RATIFICA O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA POLÓNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL, COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 33/93, EM 24 DE JUNHO DE 1993.
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RATIFICA O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA HUNGRIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL, COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 34/93, EM 24 DE JUNHO DE 1993.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO EUROPEU, CUJO ORIGINAL EM LÍNGUA PORTUGUESA É PUBLICADO EM ANEXO, QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA POLÓNIA, POR OUTRO, E OS RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COMO A ACTA FINAL, COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991. A ASSOCIAÇÃO TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROPORCIONAR UM ENQUADRAMENTO ADEQUADO PARA O DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE AS PARTES, PROMOVER A EXPANSÃO DO CO (...)
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO EUROPEU, CUJO ORIGINAL EM LÍNGUA PORTUGUESA SEGUE EM ANEXO, QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA HUNGRIA, POR OUTRO, E OS RESPECTIVOS PROTOCOLOS E ANEXOS, BEM COM A ACTA FINAL COM AS SUAS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1991. A REFERIDA ASSOCIAÇÃO TEM OS SEGUINTES OBJECTIVOS: PROPORCIONAR UM ENQUADRAMENTO ADEQUADO PARA O DIÁLOGO POLÍTICO ENTRE AS PARTES, ESTABELECER PROGRESSIVAM (...)