Resultados para o dia 1993-10-01
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DELEGA NA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DRA. ISABEL MARIA LUCENA VASCONCELOS CRUZ ALMEIDA MOTA, AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DESPACHO DA COMPETENCIA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PROF. DOUTOR LUÍS FRANCISCO VALENTE DE OLIVEIRA, NOS DIAS 15 E 16/9/93.
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EXONERA A LICENCIADA ANA MARIA SIMÕES FARIA DO CARGO DE ASSESSORA JURÍDICA DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA.
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1993-10-01 - DESPACHO 80/SESS/93 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Define regras provisórias no respeitante à intervenção de regras regionais de segurança social em matéria de registo das associações mutualistas, as quais vigoraram até a publicação do novo regulamento de registo específico destas associações.
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1993-10-01 - DELIBERAÇÃO EDELIB42/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nomeia Joaquim Luís Medeiros Alcoforado para o cargo de chefe de divisão da assessoria técnica de relações públicas e informação da delegação regional do Centro, do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
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1993-10-01 - DESPACHO EDESP111/93 - INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Subdelega competências do delegado regional do Alentejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, no director do Centro de Emprego de Moura, em matéria de gestão corrente e de programas de emprego, formação e reabilitação.
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Determina quais são os critérios a observar quanto a colocação dos médicos assistentes eventuais tendo em vista a progressiva cobertura sanitária do País.
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DETERMINA QUE O LIMITE DE 750 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N.1 DA RES.CONS.MIN.3/93, DE 8-1, PARA OS EMPRÉSTIMOS INTERNOS DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS OBRIGAÇÕES DO TESOURO (OT), SEJA FIXADO EM 803,509 694 MILHÕES DE CONTOS. O LIMITE DE 50 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELA RES.CON.MIN.5/93, DE 8-1, PARA OS EMPRÉSTIMOS INTERNOS DENOMINADOS TESOURO FAMILIAR, 1993, SEJA REDUZIDO A ZERO, TENDO EM CONTA QUE JÁ FORAM ANULADAS ANTERIORMENTE, PELO DESP.311/93-XII, PUBLICADO NO DR.IIS, DE (...)