Resultados para o dia 1992-05-11
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APROVA A LISTA NOMINATIVA REFERENTE A ASSISTENTES CONTRATADOS ALEM DO QUADRO DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E FACULDADE DE ENGENHARIA, DA UNIVERSIDADE DO PORTO.
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AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO A DIRECÇÃO GERAL DE HIDRÁULICA E ENGENHARIA AGRÍCOLA, DE OITO PARCELAS DE TERRENO DO ESTADO.
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1992-05-11 - AVISO DIAV41/92 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE EST ADJ E DO ORÇAMENTO
DA-SE CONHECIMENTO DE QUE ALGUNS PRESTADORES ADERIRAM AS CONVENCOES EXISTENTES NAS MODALIDADES DE CONSULTA DE CARDIOLOGIA, CLINICA GERAL, FISIATRIA, GASTRENTEROLOGIA E OUTROS ACTOS MÉDICOS.
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1992-05-11 - AVISO DIAV42/92 - DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-SECRETÁRIO DE EST ADJ E DO ORÇAMENTO
DA-SE CONHECIMENTO QUE OS ACORDOS OPORTUNAMENTE CELEBRADOS COM ALGUNS PRESTADORES SOFRERAM ALGUMAS ALTERAÇÕES, NAS MODALIDADES DE CARDIOLOGIA, CLINICA GERAL, FISIATRIA, URULOGIA, ANÁLISES CLINICAS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA E SERVIÇOS CARDIO-VASCULARES.
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1992-05-11 - DESPACHO DIDESP11/92 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
O SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, SUBDELEGA DETERMINADAS COMPETENCIAS NOS DIRECTORES DAS DIRECÇÕES DE VARIOS SERVIÇOS.
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1992-05-11 - DESPACHO DIDESP12/92 - DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS-SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO
O DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS, FERNANDO PENHA COUTINHO, DELEGA NOS SUBDIRECTORES GERAIS, CELESTINO GERALDES, ANÍBAL ARMANDO COSTA, MARIA DA CONCEICAO HENRIQUES E FERNANDO VALENTE BELO, E NOS DIRECTORES, PARTE DAS SUAS COMPETENCIAS PRÓPRIAS.
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REQUISITA MARIA DO CARMO LEMOS FERREIRA LOBO CESAR PARA PRESTAR APOIO ESPECIALIZADO NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS.
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1992-05-11 - DESPACHO 39/SESS/92 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Clarifica o regime de segurança social que rege os profissionais de actividade turística que exercem com carácter eventual a sua profissão a favor das entidades a cujos quadros de pessoal não pertencem. Esta situação é assimilável à que resulta de um contrato de trabalho, pelo que estes profissionais ficam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.