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Despacho 39/SESS/92, de 11 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [108], de 11.05.1992, Pág. 4141
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Sumário

Clarifica o regime de segurança social que rege os profissionais de actividade turística que exercem com carácter eventual a sua profissão a favor das entidades a cujos quadros de pessoal não pertencem. Esta situação é assimilável à que resulta de um contrato de trabalho, pelo que estes profissionais ficam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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