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  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto-Lei 245/92 - Ministério da Defesa Nacional

    Extingue a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), criada por Alvará Régio do século XVIII. Estabelece normas de gestão do património e de pessoal da FNC.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Aviso 168/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO PARAGUAI DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 10 DE JUNHO DE 1992, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, AMBOS ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS A 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Aviso 169/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA GUINÉ EQUATORIAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 15 DE JULHO DE 1992 O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto-Lei 246/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS E SEUS ANEXOS, PUBLICADO JUNTO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto Legislativo Regional 27/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Permite que a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores seja ouvida pelos órgãos do governo próprio da Região relativamente às questões da sua competência respeitantes à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Assento 3/92 - Supremo Tribunal de Justiça

    O DISPOSTO NO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO DECRETO LEI 399/82, DE 23 DE SETEMBRO, (PRECEITO QUE PREVÊ O REQUERIMENTO, POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE QUE NÃO EXERÇA QUALQUER ACTIVIDADE DURANTE 1 ANO), PRESSUPÕE QUE FORAM DETECTADAS DECLARAÇÕES, FACTURAS OU OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A SOCIEDADE AÍ CONSIDERADA E COMPROVANTES DE AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS.

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