Resultados para o dia 1992-01-08
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O OBJECTOR DE CONSCIENCIA QUE, NO BOLETIM DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO CIVICO, DECLARA, POR ESCRITO, RECUSAR-SE A PRESTA-LO NAO COMETE O CRIME DO ARTIGO 8, NUMERO 1, DA LEI 6/85, DE 4 DE MAIO (RECUSA OU ABANDONO DO SERVIÇO CIVICO).
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1992-01-08 - Aviso 2/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República Portuguesa nos Domínios do Desenvolvimento Marítimo, Hidrografia, Cartografia, Segurança da Navegação e Oceanografia
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 665 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929, (RECURSO DAS DECISÕES CONDENATORIAS DOS TRIBUNAIS COLECTIVOS CRIMINAIS PARA O TRIBUNAL DA RELACAO), NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 29 DE JUNHO DE 1934, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 32, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO.
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O objector de consciência que, no boletim de inscrição no serviço cívico, declara, por escrito, recusar-se a prestá-lo não comete o crime do artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio
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ESTABELECE O ENQUADRAMENTO E A QUALIFICAÇÃO DOS CONSUMIDORES DA EPAL - EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES, S.A., ASSIM COMO A QUOTA DE SERVIÇO PREVISTA NO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 230/91, DE 21 DE JUNHO, E A TAXA MENSAL DE FIANÇA A QUE SE REFERE A PORTARIA DO MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1985.