Resultados para o dia 1991-09-24
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1991-09-24 - DESPACHO CONJUNTO DDC166/91 - MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA SAÚDE;SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO-MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA-MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
SUBSTITUI O DOUTOR COSTA MARINHO PELO ENGENHEIRO VASCO MORAIS DA FONSECA, NA COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTABELECIMENTO DO PROJECTO INDUSTRIAL DO SECTOR AUTOMÓVEL A REALIZAR NO CONSELHO DE PALMELA PELA FORD E PELA VOLKSWAGEN.
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1991-09-24 - PORTARIA 307/91IIS - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Prorroga por mais 60 dias os prazos anteriormente prorrogados pela Portaria 162/91, de 2 de Maio publicada no Diário da República, II Série, nº 113 de 17 de Maio de 1991, previstos nos artigos 3º, nº 1, e 8º, nº 2, da Portaria 39/91, de 31 de Janeiro, relativamente à eleição ou designação dos representantes das diversas categorias que integram os conselhos de país nas várias Comunidades Portuguesas.
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NOMEIA JACINTA MARIA PENICHE RICARDO, MEMBRO DO CONSELHO CONSULTIVO DO GABINETE DA TRAVESSIA DO TEJO, EM LISBOA.
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1991-09-24 - DESPACHO 79/SESS/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
ESTABELECE REGRAS RELATIVAS AO PAGAMENTO RETROACTIVO DE CONTRIBUICOES PARA A SEGURANÇA SOCIAL PELOS DESALOJADOS DAS EX-COLONIAS.
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1991-09-24 - DESPACHO SET55/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
ALTERA O NUMERO 3 DO DESPACHO SETI32/87, DE 16/11/87, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 265, DE 17/11/87, QUE FIXA AS TARIFAS DEVIDAS PELA REALIZAÇÃO DAS INSPECÇÕES PERIÓDICAS DE VEÍCULOS.
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1991-09-24 - DESPACHO CONJUNTO DDC165/91 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
CONSTITUI, NO ÂMBITO DOS MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO, UMA EQUIPA PROJECTO PARA PROCEDER A ANÁLISE DOS OBJECTIVOS CONSTANTES DA LEI NUMERO 44/91, DE 2 DE AGOSTO, QUE CRIA AS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, E DA LEI NUMERO 56/91, DE 13 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE A LEI QUADRO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, E IDENTIFICAR AS IMPLICAÇÕES QUE AS MESMAS IRÃO TER SOBRE O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E COMPETENCIAS EDUCATIVOS.