Resultados para o dia 1991-07-22
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FIXA EM 154$ O PREÇO POR LINHA DE ANÚNCIO DAS PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS OU QUAISQUER OUTRAS PUBLICAÇÕES EFECTUADAS NO BOLETIM DA CMVM, E APROVA A TABELA DE PREÇOS DE VENDA AVULSO E ASSINATURA DO BOLETIM DA CMVM.
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DEFINE AS INSTRUÇÕES DE PEDIDO DE REGISTO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE SUBSCRIÇÃO, TRANSACÇÃO, AQUISIÇÃO E VENDA.
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DEFINE O MONTANTE DAS TAXAS DOS ACTOS DE REGISTO E A COBRANCA DAS MESMAS.
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FIXA AS CONDICOES DE ADMISSÃO AO MERCADO DE COTAÇÕES OFICIAIS.
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DEFINE A REDACÇÃO E A COMPOSICAO DOS PROSPECTOS RELATIVOS A OFERTAS PÚBLICAS DE SUBSCRIÇÃO, OFERTAS PÚBLICAS DE VENDA OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO POR TROCA DE VALORES MOBILIÁRIOS E AINDA AQUELES RELATIVOS A ADMISSÃO NO MERCADO DE COTAÇÕES OFICIAIS DE VALORES MOBILIÁRIOS.
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DEFINE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES NORMAIS E SESSÕES ESPECIAIS DA BOLSA.
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DEFINE A FORMA E O CONTEUDO DA COMUNICAÇÃO DAS TRANSACÇÕES REALIZADAS FORA DE UM MERCADO SECUNDÁRIO ORGANIZADO.
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1991-07-22 - DESPACHO 34/SECT/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
NOMEIA O ENGENHEIRO ANTÓNIO MANUEL ESTEVES DOS SANTOS CASIMIRO DELEGADO NACIONAL SUPLENTE AO COMITE DE GESTÃO DA ACÇÃO COST 229 'APLICACAO DO PROCESSAMENTO DIGITAL DE SINAIS DE TELECOMUNICACOES'.
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1991-07-22 - DESPACHO CONJUNTO DDC145/91 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
CRIA A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA COMUNITARIO RESIDER E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS.
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1991-07-22 - DESPACHO 33/SECT/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
NOMEIA O ENGENHEIRO DIAMANTINO RUI DA SILVA FREITAS DELEGADO NACIONAL SUPLENTE AO COMITE DE GESTÃO DA ACÇÃO COST 219 'FACILIDADES FUTURAS EM TELECOMUNICAÇÕES E TELEINFORMÁTICA PARA PESSOAS DEFICIENTES'.
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REGISTO DAS SOCIEDADES DE NOTAÇÃO DE RISCO (RATING) - AS SOCIEDADES DE NOTAÇÃO DE RISCO (RATING) JÁ CONSTITUIDAS OU QUE VENHAM A CONSTITUIR-SE ATE A PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO N.2 DO ART.164 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS DEVEM, PARA EFEITOS DO REFERIDO DIPLOMA, REGISTAR-SE NA CMVM.
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APROVA ATRAVES DE REGULAMENTO OS ELEMENTOS CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS EMITIDAS PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E APROVA O MODELO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS DESTACÁVEIS DOS VALORES MOBILIÁRIOS.
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DETERMINA QUE A INTEGRAÇÃO ESTRUTURAL DEFINITIVA DAS DELEGAÇÕES PORTUGUESAS A COMISSAO MISTA LUSO ALEMA E LUSO FRANCESA NO QUADRO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OBSERVARÁ UM PERIODO DE TRANSIÇÃO CUJO TERMO COINCIDIRA COM A EVENTUAL ASSINATURA DE NOVOS ACORDOS NA ÁREA DA DEFESA NACIONAL COM A ALEMANHA. DURANTE ESTE PERIODO AS DELEGAÇÕES TERAO COMO MISSÃO GENÉRICA ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS ACORDOS EM VIGOR COM A ALEMANHA E COM FRANÇA E CONSERVAM A SUA ESTRUTURA ACTUAL.