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  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/1 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA EM 154$ O PREÇO POR LINHA DE ANÚNCIO DAS PUBLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS OU QUAISQUER OUTRAS PUBLICAÇÕES EFECTUADAS NO BOLETIM DA CMVM, E APROVA A TABELA DE PREÇOS DE VENDA AVULSO E ASSINATURA DO BOLETIM DA CMVM.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/4 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DEFINE AS INSTRUÇÕES DE PEDIDO DE REGISTO DAS OFERTAS PÚBLICAS DE SUBSCRIÇÃO, TRANSACÇÃO, AQUISIÇÃO E VENDA.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/5 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DEFINE O MONTANTE DAS TAXAS DOS ACTOS DE REGISTO E A COBRANCA DAS MESMAS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/6 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA AS CONDICOES DE ADMISSÃO AO MERCADO DE COTAÇÕES OFICIAIS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/7 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DEFINE A REDACÇÃO E A COMPOSICAO DOS PROSPECTOS RELATIVOS A OFERTAS PÚBLICAS DE SUBSCRIÇÃO, OFERTAS PÚBLICAS DE VENDA OFERTAS PÚBLICAS DE AQUISIÇÃO POR TROCA DE VALORES MOBILIÁRIOS E AINDA AQUELES RELATIVOS A ADMISSÃO NO MERCADO DE COTAÇÕES OFICIAIS DE VALORES MOBILIÁRIOS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/8 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DEFINE O CALENDÁRIO DAS SESSÕES NORMAIS E SESSÕES ESPECIAIS DA BOLSA.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/9 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    DEFINE A FORMA E O CONTEUDO DA COMUNICAÇÃO DAS TRANSACÇÕES REALIZADAS FORA DE UM MERCADO SECUNDÁRIO ORGANIZADO.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1991-07-22 - DESPACHO 34/SECT/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    NOMEIA O ENGENHEIRO ANTÓNIO MANUEL ESTEVES DOS SANTOS CASIMIRO DELEGADO NACIONAL SUPLENTE AO COMITE DE GESTÃO DA ACÇÃO COST 229 'APLICACAO DO PROCESSAMENTO DIGITAL DE SINAIS DE TELECOMUNICACOES'.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - DESPACHO CONJUNTO DDC145/91 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    CRIA A UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA COMUNITARIO RESIDER E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1991-07-22 - DESPACHO 33/SECT/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    NOMEIA O ENGENHEIRO DIAMANTINO RUI DA SILVA FREITAS DELEGADO NACIONAL SUPLENTE AO COMITE DE GESTÃO DA ACÇÃO COST 219 'FACILIDADES FUTURAS EM TELECOMUNICAÇÕES E TELEINFORMÁTICA PARA PESSOAS DEFICIENTES'.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/2 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    REGISTO DAS SOCIEDADES DE NOTAÇÃO DE RISCO (RATING) - AS SOCIEDADES DE NOTAÇÃO DE RISCO (RATING) JÁ CONSTITUIDAS OU QUE VENHAM A CONSTITUIR-SE ATE A PUBLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVISTA NO N.2 DO ART.164 DO CODIGO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS DEVEM, PARA EFEITOS DO REFERIDO DIPLOMA, REGISTAR-SE NA CMVM.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - REGULAMENTO 91/3 - COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    APROVA ATRAVES DE REGULAMENTO OS ELEMENTOS CONSTANTES DAS DECLARAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS EMITIDAS PELOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E APROVA O MODELO PARA O EXERCÍCIO DE DIREITOS DESTACÁVEIS DOS VALORES MOBILIÁRIOS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-07-22 - DESPACHO 113/MDN/91 - MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

    DETERMINA QUE A INTEGRAÇÃO ESTRUTURAL DEFINITIVA DAS DELEGAÇÕES PORTUGUESAS A COMISSAO MISTA LUSO ALEMA E LUSO FRANCESA NO QUADRO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OBSERVARÁ UM PERIODO DE TRANSIÇÃO CUJO TERMO COINCIDIRA COM A EVENTUAL ASSINATURA DE NOVOS ACORDOS NA ÁREA DA DEFESA NACIONAL COM A ALEMANHA. DURANTE ESTE PERIODO AS DELEGAÇÕES TERAO COMO MISSÃO GENÉRICA ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DOS ACORDOS EM VIGOR COM A ALEMANHA E COM FRANÇA E CONSERVAM A SUA ESTRUTURA ACTUAL.

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