Resultados para o dia 1991-04-15
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 350 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU AS ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACÇÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO TESOURO (OT).
-
CRIA A COMISSAO ESPECIALIZADA DO ESPAÇO DO CONSELHO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE DEFESA E DESIGNA A SUA COMPOSICAO.
-
O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES, DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS COMPETENCIA PARA A GESTÃO DE TODOS OS ACTOS REFERENTES AO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES DE 3 A 5/4/91.
-
AUTORIZA A JUNTA DE CRÉDITO PÚBLICO A EMITIR NO ANO ECONÓMICO DE 1991 CERTIFICADOS DE AFORRO ATE AO MONTANTE DE 300 MILHÕES DE CONTOS.
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 30 MILHÕES DE CONTOS A COLOCAR JUNTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1997.
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 170 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DOS INVESTIDORES SINGULARES E COLECTIVOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1996
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 60 MILHÕES DE CONTOS, QUE IRA SER REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO TESOURO FAMILIAR - 1991.
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 117,7 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO -FIP - 1991/2000.
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 196 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP-1991/1999.
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 467,3 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DOS SUBSCRITORES EM DIFERENTES PERIODOS E MONTANTES, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP - 1991/1998
-
DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 19 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 10000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO - FIP - 1991/1997.