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Declaração de Dívida DIDECL-DIVIDA7/91, de 15 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [87]SUPL, de 15.04.1991, Pág. 4238-(5)
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Sumário

DECLARA O MINISTRO DAS FINANÇAS, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 170 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR JUNTO DOS INVESTIDORES SINGULARES E COLECTIVOS, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES DO VALOR NOMINAL DE 1000$ CADA UMA, DO EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL DENOMINADO OBRIGAÇÕES DO TESOURO, CAPITALIZAÇÃO AUTOMÁTICA, 1991/1996

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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