Resultados para o dia 1991-11-12
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1991-11-12 - AVISO DIAV120/91 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
AUTORIZA A CESSAO A TÍTULO DEFINITIVO A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS DA PARCELA DE TERRENO DE CULTIVO COM A ÁREA DE 420 M2, AFECTO A DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALGARVE, SITUADA NA FREGUESIA DA RAPOSEIRA, CONCELHO DE VILA DO BISPO.
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DETERMINA QUE O LIMITE DE 60 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N.2 DA RCM 2/91, DE 31-1, PARA O EMPRÉSTIMO 'TESOURO FAMILIAR - 1991', E FIXADO EM 45 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA O LIMITE DE 60 MILHÕES PARA 45 MILHÕES DE CONTOS DA OBRIGAÇÃO GERAL DO EMPRÉSTIMO 'TESOURO FAMILIAR - 1991'.
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REQUISITA AO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, S.A., O LIC.FRANCISCO EDUARDO PECURTO ABELHO, PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES DE VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES.
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AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL E ATRIBUI-LHES, NOS TERMOS DO ART.3 DO DEC-LEI 41654, DE 28-5-58, PENSÕES MENSAIS DE RESERVA.
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AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL E ATRIBUI-LHES NOS TERMOS DO DEC-LEI 41654, DE 28-5-58, PENSÕES MENSAIS.
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AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL E ATRIBUI-LHES PENSÕES MENSAIS DE RESERVA.
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AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL, E ATRIBUI-LHES PENSÕES MENSAIS DE RESERVA.
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AUTORIZA A PASSAGEM A RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL, E ATRIBUI-LHES PENSÕES DE RESERVA.
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AUTORIZA A PASSAGEM A SITUAÇÃO DE RESERVA, ALGUNS MILITARES DA GUARDA FISCAL, E ATRIBUI-LHES PENSÕES MENSAIS DE RESERVA.
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1991-11-12 - DESPACHO CONJUNTO DIDC190/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
LISTA NOMINATIVA DE INGRESSO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.
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1991-11-12 - DESPACHO DD232/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO
FIXA, EM MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER A VARIAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO REFORÇO DAS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES (PROAGRI). ESTABELECE QUE A ENTREGA AS ORGANIZAÇÕES DE AGRICULTORES BENEFICIARIAS, CONSTANTES DO MAPA ANEXO, SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20-12, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA (PEDAP), E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZI (...)